Redação
A Justiça determinou a suspensão imediata das obras do aterro sanitário que seria instalado às margens da Rodovia MT-100, km 20, em Pontal do Araguaia. A decisão é da Vara da Comarca de Barra do Garças e foi assinada pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri.
A medida foi concedida em caráter de urgência no âmbito de uma Ação Popular movida por Adalcino Lemes de Carvalho contra o Município de Pontal do Araguaia e outros réus, entre eles a empresa Clean Master Ambiental Unipessoal Ltda., responsável pelo empreendimento.
Na decisão, o magistrado determinou a paralisação imediata da licença ambiental e a interrupção de qualquer atividade relacionada à implantação do aterro até nova deliberação judicial. Segundo os autos, o empreendimento estaria sendo implementado em área ambientalmente sensível, com proximidade de nascentes, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e moradias rurais, em possível desacordo com normas técnicas e ambientais vigentes.
O autor da ação sustenta que não houve realização de audiência pública nem consulta prévia aos proprietários vizinhos, apesar de o aterro estar projetado para receber resíduos de nove municípios, com volume estimado em cerca de 100 toneladas diárias de lixo. Um dos principais riscos apontados é a possível contaminação de recursos hídricos que abastecem mais de 30 famílias em um raio de até três quilômetros da área prevista.
A ação foi instruída com laudo técnico elaborado por engenheiro florestal, que concluiu pela inadequação da área escolhida. Conforme o documento, 36,36% da área sofre interferência direta de corpos hídricos e APPs, enquanto aproximadamente 45,75% está situada a menos de 500 metros de moradias permanentes, contrariando critérios ambientais e urbanísticos. Esses dados foram considerados suficientes pelo juiz para caracterizar risco ambiental e justificar a liminar.
Além da suspensão da licença ambiental — expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso —, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento. O magistrado também advertiu que o Estado de Mato Grosso e demais autoridades responsáveis podem ser penalizados caso não cumpram a determinação.
A sentença determina ainda a notificação dos réus para apresentação de defesa, a convocação do Ministério Público de Mato Grosso para acompanhar o caso e a expedição de ofícios à SEMA/MT e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), solicitando informações detalhadas sobre os processos de licenciamento ambiental. O processo terá prioridade na tramitação, em razão do relevante interesse público envolvido.
A decisão representa um freio imediato em um empreendimento que vinha sendo alvo de críticas de moradores, produtores rurais e ambientalistas da região do Vale do Araguaia, especialmente quanto aos possíveis impactos sobre nascentes, áreas de produção e o abastecimento de água. O caso agora segue para a fase de instrução, quando os réus poderão apresentar suas manifestações, e a Justiça decidirá, ao final, se mantém ou revoga a suspensão.
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